FAP: o que é e por que faz diferença para sua empresa

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP), instituído pela Lei nº 10.666/2003, é um índice que funciona
como multiplicador da alíquota do GIIL-RAT (Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente
dos Riscos Ambientais do Trabalho).


Calculado anualmente pelo Ministério da Previdência Social, o FAP varia de 0,5000 a 2,0000 e impacta
diretamente no valor da contribuição previdenciária das empresas. Em outras palavras: organizações com
melhor gestão em saúde e segurança podem reduzir custos, enquanto aquelas com maior acidentalidade
tendem a pagar mais.


Qual é o objetivo do FAP?

O índice foi criado para transformar a tributação previdenciária em um incentivo à prevenção. Entre seus
principais objetivos estão:
– Promover ambientes de trabalho mais seguros.
– Premiar empresas que reduzem acidentes e doenças, diminuindo sua alíquota.
– Responsabilizar financeiramente aquelas com maior número de ocorrências.
– Financiar benefícios previdenciários relacionados a acidentes e doenças ocupacionais.


Como o FAP é calculado?

A metodologia, definida pela Resolução CNPS nº 1.347/2021, considera três pilares:
– Frequência: quantidade de acidentes e doenças registrados.
– Gravidade: tipo e impacto dos benefícios concedidos (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez,
pensão por morte).
– Custo: relação entre despesas previdenciárias e a massa salarial da empresa.
São utilizados os dados dos dois anos imediatamente anteriores ao cálculo, com exceção dos acidentes
de trajeto, que não entram na conta.


Aplicação do FAP sobre o GIIL-RAT

O FAP não é aplicado em faixas, mas diretamente como multiplicador da alíquota do GIIL-RAT, que varia
de 1%, 2% ou 3%, conforme o risco da atividade econômica:
– De 0,5000 a 0,9999 → reduz a alíquota até pela metade.
– Igual a 1,0000 → mantém a alíquota original.
– De 1,0001 a 2,0000 → pode dobrar a alíquota.


Essa variação mostra como a gestão de saúde e segurança do trabalho impacta não apenas a proteção
ao trabalhador, mas também os custos previdenciários da organização.


Consulta e contestação do FAP

O índice pode ser consultado no sistema FAPWEB, disponível no portal gov.br. Segundo a Portaria
MPS/MF nº 4/2024 (Setembro/2024):
– A contestação pode ser feita entre 1º e 30 de novembro.
– O procedimento ocorre exclusivamente por meio eletrônico.
– Há prazo de 30 dias para recurso após a divulgação do resultado.


São motivos válidos de contestação quaisquer insumos que fira a metodologia, como:
– Vinculação incorreta de benefícios acidentários.
– Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) indevida ou duplicada.
– Inconsistências em vínculos empregatícios ou na massa salarial.

Gestão estratégica do FAP

Mais do que um índice técnico, o FAP pode ser tratado como indicador de desempenho para a área de
SST. A partir dele, a empresa pode:
– Monitorar ocorrências e atuar preventivamente.
– Estruturar ações corretivas e programas específicos.
– Justificar investimentos em segurança e saúde ocupacional.
– Demonstrar maturidade na gestão e valorizar a área de SST.

Boas práticas para reduzir o FAP

A experiência mostra que empresas que investem em prevenção colhem resultados tanto em segurança
quanto em custos. Algumas práticas recomendadas incluem:
– Implementar e manter atualizados programas como PCMSO, PGR e GRO, não apenas no papel.
– Realizar treinamentos periódicos e campanhas de conscientização.
– Monitorar indicadores de SST e agir antes que ocorram afastamentos.
– Controlar de forma eficiente registros de acidentes e benefícios.
– Estimular uma cultura organizacional voltada à prevenção.


O FAP é uma ferramenta que conecta saúde do trabalhador e sustentabilidade financeira das empresas.
Compreender seu funcionamento e aplicar medidas preventivas não apenas reduz custos, como fortalece
a imagem institucional e promove ambientes de trabalho mais seguros e produtivos.

Por: André Rodrigues – Co-founder and CPO | Head of Products

Dayane Lucas – Especialista em FAP: Períta Judicial

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